Carta de Convivência e Cuidado

A Casa de Brincar é um espaço dedicado ao desenvolvimento integral da criança de forma saudável, ao brincar livre e à convivência respeitosa entre crianças e adultos.
Este documento expressa os valores que norteiam nossa prática e os compromissos mútuos que tornam possível um ambiente seguro, afetuoso e estimulante para todas as crianças e famílias que fazem parte da nossa comunidade. Sua leitura atenta e sua adesão são condições para a inscrição e a permanência na instituição.
Natureza da Instituição
A Casa de Brincar é um espaço de contraturno — um ambiente pensado para receber crianças no período complementar ao da escola, oferecendo um lugar seguro, acolhedor e estruturado para o brincar livre, o convívio e o descanso. Não somos uma escola e não exercemos função educacional formal.
Não há currículo, avaliações, metas de aprendizagem ou responsabilidade pedagógica vinculada ao nosso serviço. Nossa proposta é criar condições para que a criança brinque, descanse, socialize, vivencie experiências lúdicas em um ambiente monitorado por uma equipe qualificada. O desenvolvimento que acontece aqui é consequência natural do brincar e da convivência — não um objetivo programado.
É importante que as famílias estejam alinhadas com essa proposta: a Casa de Brincar não substitui o trabalho escolar, mas complementa com serviços ofertados a parte como reforço acadêmico e estimulos às competências cognitivas específicas. As Famílias que buscam um serviço com foco em aprendizagem formal ou suporte pedagógico devem ser encaminhadas a serviços especializados para esse fim.
1. SAÚDE E PRESENÇA
Para frequentar a Casa de Brincar, a criança precisa estar em condições adequadas não apenas do ponto de vista físico, mas também emocional e psíquico. Entende-se por condições adequadas a capacidade de participar das atividades coletivas com segurança e sem comprometer o bem-estar próprio ou dos demais.
Caso a equipe verifique, a qualquer momento durante a permanência da criança na instituição, que ela não se encontra em condições físicas, emocionais ou psíquicas para estar no espaço naquele dia — independentemente do motivo —, os responsáveis serão imediatamente comunicados e deverão comparecer para buscá-la em até 60 (sessenta) minutos. Essa avaliação é feita pela equipe com base no cuidado e no compromisso com a criança e com o grupo, e não constitui
julgamento sobre a família.
1.1 Condições para frequência
A criança não deverá ser trazida à instituição quando apresentar qualquer sintoma que indique desequilíbrio físico, emocional e/ou psicológico, tais como: processo infeccioso ou mal-estar — incluindo, mas não se limitando a: estado febril, vômito, diarreia, tosse persistente, coriza intensa, manchas ou erupções cutâneas inexplicadas, conjuntivite ou prostração acentuada —, bem como sinais evidentes de sofrimento emocional intenso ou instabilidade psíquica que comprometam sua capacidade de participar do espaço de forma segura e tranquila. Caso os sintomas ou sinais surjam durante o período de permanência, aplica-se o mesmo procedimento previsto na regra geral desta seção: comunicação imediata aos responsáveis e retirada em até 60 (sessenta) minutos. O não atendimento a esse prazo será registrado.
1.2 Momentos de crise
A Casa de Brincar acredita que cada criança tem seu próprio tempo e que alguns dias são simplesmente mais desafiadores que outros. Exatamente por isso, nossa equipe está treinada para acolher com sensibilidade e oferecer presença cuidadosa no dia a dia. No entanto, há momentos em que uma criança precisa de um tipo de atenção que vai além do que um espaço de convivência coletiva pode oferecer — momentos em que o mais amoroso é reconhecer que ela estará melhor cuidada em outro ambiente naquele dia. Quando a equipe perceber que a criança está atravessando uma crise de natureza emocional, comportamental ou psíquica que compromete sua segurança ou a do grupo, os responsáveis serão comunicados com carinho e convidados a buscá-la. Essa decisão será sempre tomada com respeito, discrição e o único objetivo de cuidar bem dela.
1.3 Retorno após afastamento por doença
A criança afastada por qualquer condição de saúde somente poderá retornar às atividades mediante apresentação de atestado médico com autorização expressa para retorno às atividades coletivas, indicando que não há risco de contágio e que a criança está apta a participar normalmente das atividades.
1.4 Doenças de notificação compulsória
Em casos de doenças infecciosas de transmissão interpessoal (catapora, mão-pé-boca, impetigo, conjuntivite bacteriana, entre outras), o prazo de afastamento seguirá o recomendado pelo médico responsável e/ou pelas autoridades sanitárias, independentemente da apresentação do atestado.
1.5 Necessidades específicas e relatório de cuidados
Crianças com qualquer necessidade específica de ordem comportamental, emocional, física ou biológica deverão ter, no ato da inscrição, contratação dos serviços ou assim que a condição for identificada, relatório médico ou de profissional de saúde competente que descreva de forma detalhada: o diagnóstico ou hipótese diagnóstica, as condutas e cuidados necessários no ambiente não escolar, as restrições ou adaptações de rotina, e eventuais situações de risco ou emergência às quais a equipe deva estar preparada para responder. Quando o relatório indicar ou quando a avaliação conjunta entre família e equipe concluir que a criança demanda acompanhamento individualizado integral — isto é, a presença exclusiva e contínua de um profissional de suporte durante todo o seu período de permanência na instituição—, a Casa de Brincar informará à família as condições necessárias para viabilizar esse atendimento, incluindo, se for o caso, a contratação de profissional especializado. A ausência de relatório atualizado ou a omissão de informações relevantes poderá impedir a adequad estruturação do suporte e é de responsabilidade exclusiva dos responsáveis legais.
2 - IMUNIZAÇÃO
2.1 Cartão de vacina
A apresentação do cartão de vacinação atualizado conforme o calendário do Ministério da Saúde é obrigatória no ato da inscrição. O documento deverá ser renovado anualmente ou sempre que solicitado pela equipe.
2.2 Atualização do esquema vacinal
Crianças com esquema vacinal incompleto terão a inscrição condicionada à regularização do calendário, ressalvadas as situações de contraindicação médica formal, que deverão ser documentadas por laudo do profissional responsável.
3 - ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A Casa de Brincar não administrará nenhum medicamento — incluindo analgésicos, antitérmicos, anti-histamínicos, suplementos ou qualquer outra substância — sem a apresentação de receita ou prescrição médica vigente, acompanhada de autorização escrita e assinada pelo responsável legal.
A prescrição deve especificar: nome do medicamento, dose, horário e via de administração. Medicamentos que necessitem de refrigeração ou técnica especial de aplicação deverão ser acompanhados de orientação expressa do profissional de saúde. Situações de emergência médica serão atendidas pelo SAMU (192) e/ou encaminhamento ao serviço de saúde mais próximo, com comunicação imediata aos responsáveis.
4 - INFORMAÇÕES DE SAÚDE E NECESSIDADES DA CRIANÇA
4.1 Declaraç ão obrigatória
Os responsáveis comprometem-se a informar, de forma completa e verdadeira, no momento da inscrição e sempre que houver alteração:
• Alergias alimentares, medicamentosas ou de contato;
• Diagnósticos médicos ou psicológicos relevantes, incluindo condições do neurodesenvolvimento (TEA, TDAH, TOD, entre outros);
• Uso contínuo de medicamentos;
• Restrições alimentares por indicação clínica;
• Necessidades de apoio ou adaptação para participação nas atividades.
4.2 Plano de acolhimento individualizado
Crianças com necessidades específicas do neurodesenvolvimento poderão ter um Plano de Acolhimento Individual elaborado em conjunto com a família e a equipe da Casa de Brincar, visando garantir sua participação plena e com segurança. A colaboração ativa da família nesse processo é fundamental e esperada.
A omissão de informações relevantes que resultem em situação de risco à criança ou a terceiros é de responsabilidade exclusiva dos responsáveis legais.
5 - CONVIVÊNCIA, COMPORTAMENTO E LIMITES
A Casa de Brincar valoriza um ambiente de respeito mútuo entre crianças, famílias e colaboradores. Comportamentos que coloquem em risco a integridade física ou emocional de qualquer pessoa no espaço são incompatíveis com a proposta da instituição.
5.1 Mediação e apoio
Situações de conflito ou comportamento desafiador serão abordadas pela equipe com base em práticas de comunicação não violenta, regulação emocional e educação positiva. Os Casa de Brincar | Carta de Convivência e Cuidado | Versão 2026 responsáveis serão comunicados e convidados a participar da construção de estratégias de manejo sempre que necessário.
5.2 Comunicado formal
Em casos de comportamento que provoque risco ou dano a outras crianças ou a colaboradores, os responsáveis receberão um comunicado formal por escrito, com descrição do ocorrido e das medidas adotadas. Poderá ser solicitada reunião com a família para alinhamento de condutas.
5.3 Rescisão contratual
O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido, independentemente de aviso prévio e sem ônus para a Casa de Brincar, nos seguintes casos:
• Agressão grave — ato único que resulte em lesão física, dano psicológico severo ou situação de risco imediato a outra criança ou a qualquer colaborador;
• Agressões reiteradas — comportamento agressivo que persista mesmo após os comunicados formais e as intervenções acordadas com a família;
• Recusa de cooperação — descumprimento reiterado das orientações deste documento ou das combinações estabelecidas em reuniões de alinhamento.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990), art. 22, os pais ou responsáveis têm o dever de sustento, guarda e educação dos filhos.
O Código Civil Brasileiro (art. 932, I) estabelece a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores que habitam com eles. Danos materiais ou físicos causados a terceiros ou ao patrimônio da instituição poderão implicar responsabilização civil dos responsáveis legais.
6 - RETIRADA DA CRIANÇA E PESSOAS AUTORIZADAS
6.1 Lista de autorizados
A criança somente será entregue às pessoas previamente indicadas pelo responsável legal no cadastro de pessoas autorizadas. Qualquer alteração deverá ser comunicada por escrito e com antecedência. Em situações de urgência, o responsável deverá contatar a instituição diretamente por telefone, seguido de confirmação escrita.
6.2 Atraso na retirada
O atraso superior a 30 (trinta) minutos em relação ao horário de saída estabelecido, sem comunicação prévia, implicará cobrança de taxa adicional e registro de ocorrência. Atrasos reiterados poderão resultar em revisão do contrato.
6.3 Período de adaptação
Crianças em ingresso na Casa de Brincar passarão por um período de adaptação de até 15 (quinze) dias, durante o qual a presença e a colaboração dos responsáveis poderão ser solicitadas para apoiar a transição da criança. A adequação ao ambiente é avaliada continuamente durante esse período.
7 COMUNICAÇÃO ENTRE FAMÍLIA E INSTITUIÇÃO
7.1 Canal official
Toda comunicação formal entre família e Casa de Brincar — incluindo informes de saúde, autorizações, comunicados e solicitações — deve ser realizada pelo canal oficial estabelecido no momento da inscrição. Informações transmitidas por meios não oficiais não terão validade
institucional.
7.2 Tempo de resposta
A equipe compromete-se a responder às mensagens recebidas em até 24h (vinte e quatro horas) em dias úteis. Situações de emergência devem ser comunicadas por telefone, e não por mensagem escrita.
7.3 Respeito mútuo
A Casa de Brincar espera que toda comunicação entre família e equipe seja pautada pelo respeito e pela cordialidade. Mensagens ou interações em tom agressivo, desrespeitoso ou intimidador, seja presencialmente ou por qualquer canal digital, serão registradas e poderão ensejar medidas previstas neste documento.
8 - USO DE IMAGEM E PRIVACIDADE
Fotografias e registros audiovisuais realizados pela equipe da Casa de Brincar poderão ser utilizados para fins pedagógicos e de comunicação institucional (incluindo redes sociais), salvo quando o responsável indicar expressamente, no momento da inscrição ou a qualquer momento, que não autoriza o uso da imagem de sua criança.
É vedado aos responsáveis, durante as atividades, registrar imagens de outras crianças sem a autorização expressa de seus responsáveis. Toda informação sobre outras famílias da instituição é sigilosa e não deve ser divulgada.
9 - OBJETOS PESSOAIS E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
A Casa de Brincar não se responsabiliza por objetos de valor, dinheiro ou brinquedos pessoais trazidos pela criança. Recomenda-se que a criança venha sem itens de valor, eletrônicos ou brinquedos que possam gerar conflito no ambiente coletivo. Danos causados ao patrimônio da instituição (móveis, equipamentos, materiais pedagógicos) decorrentes de ação intencional ou negligência serão de responsabilidade dos responsáveis legais, que deverão ressarcir o valor do bem danificado.
10 - COMPROMISSO MÚTUO
A Casa de Brincar compromete-se a:
• Oferecer um ambiente acolhedor, seguro e estimulante;
• Comunicar prontamente qualquer intercorrência envolvendo a criança;
• Respeitar as particularidades e necessidades de cada criança e família;
• Manter a equipe qualificada e atualizada para acolher a diversidade;
• Zelar pelo sigilo das informações das famílias. As famílias comprometem-se a:
• Respeitar as normas estabelecidas neste documento;
• Manter o cadastro e as informações de saúde sempre atualizados;
• Colaborar com a equipe nas estratégias de acolhimento de sua criança;
• Tratar todos os membros da comunidade com respeito e cordialidade;
• Comunicar com antecedência faltas, atrasos e alterações relevantes.
Obrigação de comunicação prévia de necessidades específicas: É obrigatório que os responsáveis comuniquem, no momento da inscrição ou no primeiro dia de frequência da criança, qualquer necessidade específica de ordem comportamental, emocional, física ou biológica de que tenham conhecimento. A omissão intencional ou negligente dessas informações será considerada violação grave deste documento e poderá ensejar a rescisão imediata do contrato de prestação de serviços, independentemente de aviso prévio e sem ônus para a Casa de Brincar.